
Para proprietários
Seu imóvel foi levado a leilão?
Receber essa notícia assusta. Antes de qualquer decisão, vale entender em que fase está o procedimento, o que a lei exige de quem vende e quais alternativas ainda existem no seu caso.
O procedimento
O que verificamos
Revisamos o procedimento — judicial ou do banco — com atenção aos pontos em que a lei protege o proprietário.
- Intimações
- No leilão judicial, o devedor precisa ser intimado da data do leilão. No leilão de banco, precisa ser intimado para pagar antes da consolidação e comunicado das datas dos leilões. Uma intimação feita de forma errada pode comprometer o procedimento.
- Prazos
- Cada etapa tem prazo próprio — para pagar as parcelas em atraso, para se manifestar no processo, para questionar a avaliação ou a própria arrematação. Saber em que ponto você está define o que ainda é possível fazer.
- Valor de avaliação
- No leilão judicial, uma avaliação desatualizada ou abaixo do mercado pode ser questionada. No leilão de banco, a lei fixa os lances mínimos de cada leilão com base no valor do imóvel e no valor da dívida.
- Preço vil
- No leilão judicial, a lei não admite venda por preço vil — em regra, menos de 50% da avaliação, salvo outro mínimo fixado pelo juiz.
- Pagar o atraso ou negociar
- No financiamento com alienação fiduciária, a lei permite pagar as parcelas vencidas e os encargos para manter o contrato, dentro do prazo da intimação. No processo judicial, pagar a dívida atualizada, com juros, custas e honorários, antes da venda encerra a execução. E pode haver espaço para negociar com o credor.
Com franqueza: nem toda irregularidade suspende um leilão, e nem todo leilão tem irregularidade. A consulta serve para você saber quais caminhos existem no seu caso, quanto custam e quais são os riscos de cada um — inclusive quando negociar faz mais sentido do que discutir o procedimento.
Não atuamos para comprador e devedor no mesmo leilão.
Antes da consulta, verificamos se o escritório já atende alguém interessado no mesmo imóvel. Se houver conflito, a consulta é cancelada pelo escritório, com devolução integral do valor pago.
